Você faz teleconsulta? Atende pacientes por videochamada? Emite laudos a distância?
Se a resposta é sim, tenha atenção nisso aqui que eu vou falar agora: a telemedicina deixou de ser medida emergencial e virou prática regulamentada definitivamente.
E com a regulamentação definitiva vieram obrigações específicas que a maioria dos médicos ainda não conhece. Mal sabem eles que usar WhatsApp para teleconsulta pode gerar processo. Que paciente crônico precisa de consulta presencial a cada 6 meses. Que o termo de consentimento tem que ser específico.
E é nesse momento que todos os médicos erram.
Depois de anos atuando com defesa técnica em processos éticos e sindicâncias, eu aprendi uma coisa: quando uma prática se torna comum, os processos contra ela também aumentam. E a telemedicina não é exceção.
Então hoje eu vou te explicar um tema ainda pouco explorado na advocacia brasileira: como se proteger juridicamente quando você atende por telemedicina.
De emergência a definitiva: a telemedicina veio para ficar
Você lembra quando a telemedicina começou? Foi em março de 2020, como solução emergencial durante a pandemia.
Consultórios fechados, pacientes com medo de sair de casa, isolamento social. A teleconsulta foi a saída para continuar atendendo.
Mas o que muitos médicos não sabem: aquela autorização emergencial acabou. E foi substituída por uma regulamentação permanente e muito mais rigorosa.
O que diz a lei atual sobre telemedicina
A telemedicina no Brasil hoje é regulamentada por dois instrumentos principais:
Lei 14.510/2022
Autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional.
Resolução CFM 2.314/2022
Publicada em maio de 2022, define as normas éticas para o exercício da telemedicina.
Essa resolução revogou a Resolução CFM 1.643/2002, que era anterior. Ou seja, as regras mudaram.
E aqui é muito importante entender: não conhecer as novas regras não te protege de ser processado por descumpri-las.
O que é telemedicina segundo a nova regulamentação
A Resolução CFM 2.314/2022 define telemedicina como:
“Exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde.”
Pode ser realizada:
- Síncrona (em tempo real, online)
- Assíncrona (offline, como análise de exames enviados)
As 6 modalidades autorizadas
A telemedicina não é só “fazer consulta por vídeo”. Existem modalidades específicas:
1. Teleconsulta Consulta médica não presencial, mediada por tecnologias digitais.
2. Teleinterconsulta Quando médicos trocam informações e opiniões, com ou sem a presença do paciente, para auxiliar em diagnóstico ou terapêutica.
3. Telediagnóstico Emissão de laudo ou parecer de exames usando dados, imagens e gráficos enviados pela internet.
Atenção importante: Só pode fazer telediagnóstico o médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento.
4. Telecirurgia Procedimento realizado por equipamentos robóticos, com médico presente em outro local.
5. Televigilância/Telemonitoramento Supervisão de parâmetros de saúde ou doença por meio de aquisição de dados, imagens e sinais de equipamentos.
6. Teletriagem Avaliação a distância para avaliar sintomas e direcionar o paciente para a assistência adequada.
As armadilhas jurídicas que você precisa conhecer
Agora vem a parte que poucos médicos sabem. As obrigações específicas que podem te processar se você não cumprir.
Armadilha 1: Termo de consentimento genérico
É comum médicos usarem o mesmo termo de consentimento para consulta presencial e teleconsulta.
Erro grave.
O artigo 15 da Resolução 2.314/2022 determina que o paciente deve autorizar especificamente:
- O atendimento na modalidade de telemedicina
- A transmissão de seus dados e imagens por meios eletrônicos
Esse consentimento deve ser:
- Livre
- Esclarecido
- Enviado por meios eletrônicos OU gravado em áudio com leitura do texto e concordância
Se você não tem termo específico para telemedicina, você está exposto.
Me chama no WhatsApp se você precisa adequar seus termos de consentimento para telemedicina. Clique aqui e vamos estruturar sua documentação corretamente.
Armadilha 2: Pacientes crônicos sem consulta presencial
Aqui está uma regra que muitos médicos desconhecem:
Pacientes com doenças crônicas ou que exigem acompanhamento prolongado devem ter consulta presencial a cada 180 dias.
Ou seja: você pode acompanhar um hipertenso, diabético, paciente psiquiátrico por telemedicina. Mas no máximo a cada 6 meses ele precisa de uma consulta presencial com você.
Se você só atende um paciente crônico por teleconsulta, sem nunca vê-lo presencialmente, você está em desacordo com a resolução.
E isso pode gerar processo ético.
Armadilha 3: Territorialidade
Para atender por telemedicina, você precisa estar fisicamente no Brasil.
Parece óbvio, mas já vi médicos atendendo do exterior durante férias. Isso é proibido.
Além disso:
- Pessoa física: Precisa estar inscrito no CRM da sua jurisdição e informar ao conselho que faz telemedicina
- Pessoa jurídica: Precisa estar inscrita no CRM do local da sede da empresa
Armadilha 4: Prontuário inadequado
O prontuário da teleconsulta deve conter, obrigatoriamente:
- Identificação do médico (nome, CRM, endereço profissional)
- Identificação e dados do paciente (endereço e local do atendimento)
- Data e hora do atendimento
- Assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito
- Identificação expressa de que foi atendimento por telemedicina
- Registro do consentimento do paciente
Se você não tem certificação digital, seu prontuário de telemedicina está irregular.
Armadilha 5: LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
A Resolução exige que os dados e imagens dos pacientes sejam protegidos conforme:
- A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- As normas do CFM sobre sigilo médico
Isso significa:
- Confidencialidade
- Integridade dos dados
- Privacidade
- Segurança no armazenamento
E agora eu te devolvo com uma pergunta: Você usa WhatsApp, Zoom ou Google Meet para teleconsultas?
Essas plataformas não foram desenvolvidas para telemedicina. Elas não garantem o nível de segurança exigido pela LGPD para dados de saúde.
Se houver vazamento de dados de pacientes por usar plataforma inadequada, você pode responder civil e criminalmente.
Armadilha 6: Fiscalização do CRM
A Resolução deixa claro: os Conselhos Regionais de Medicina vão fiscalizar a telemedicina.
Isso inclui:
- Qualidade da atenção prestada
- Relação médico-paciente
- Preservação do sigilo médico
Não é “terra sem lei”. Você será fiscalizado como em qualquer outra modalidade de atendimento.
Gravação das consultas: pode ou não pode?
Essa é uma dúvida frequente.
A gravação NÃO é obrigatória.
O CFM considerou que “se o registro completo com áudio, imagens e vídeo não é obrigatório nas consultas presenciais, o mesmo princípio deve ser adotado em telemedicina.”
Mas atenção: Se você optar por gravar:
- O paciente deve consentir expressamente
- Os dados devem ser protegidos (LGPD)
- O armazenamento deve ser seguro
- Você responde por qualquer vazamento
Minha recomendação prática: não grave, a menos que seja absolutamente necessário. Você assume um risco adicional de proteção de dados.
Como documentar teleconsulta corretamente
Vou te dar o passo a passo para se proteger juridicamente:
Primeiro passo: Antes do atendimento
- Certifique-se de que o paciente recebeu e aceitou o termo de consentimento específico para telemedicina
- Verifique se a plataforma que você usa é segura e adequada (não WhatsApp comum)
- Tenha sua certificação digital em dia
Segundo passo: Durante o atendimento
- Identifique-se completamente (nome, CRM, especialidade)
- Confirme verbalmente com o paciente que ele consente com a teleconsulta
- Informe as limitações da telemedicina (impossibilidade de exame físico completo)
- Documente tudo em tempo real no prontuário
Terceiro passo: Registro no prontuário
Inclua obrigatoriamente:
- Identificação completa (sua e do paciente)
- Data, hora e duração do atendimento
- Menção expressa: “Atendimento realizado por TELEMEDICINA”
- Registro do consentimento verbal do paciente
- Queixas, exame (limitado), diagnóstico, conduta
- Assinatura digital certificada
Por último: Acompanhamento
Se for paciente crônico, já agende a próxima consulta presencial dentro de 180 dias.
Registre no prontuário quando foi a última consulta presencial.
Entre em contato comigo pelo WhatsApp agora se você quer estruturar seus processos de telemedicina de forma juridicamente segura. Clique aqui e vamos adequar sua prática às novas regras.
Planos de saúde e remuneração
Isso gera muita dúvida: os planos de saúde são obrigados a remunerar teleconsultas?
Sim.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou na Nota Técnica 6/2020 que as teleconsultas têm cobertura obrigatória.
Foi reconhecida também a obrigatoriedade de reembolso, caso o plano tenha previsão de livre escolha de profissionais.
Mas atenção: Cada médico credenciado deve verificar com o plano específico se há cobertura e como funciona o reembolso.
Primeira consulta pode ser por telemedicina?
Sim.
A resolução permite que “o estabelecimento de relação médico-paciente pode ser realizado de modo virtual, em primeira consulta.”
O atendimento presencial continua sendo o padrão ouro, mas você tem autonomia para decidir se aceita ou não fazer primeira consulta por telemedicina.
Se você avaliar que o caso exige avaliação presencial, você pode e deve recusar o atendimento remoto e indicar consulta presencial.
Notificação compulsória
Ponto importante que muitos esquecem:
Você continua obrigado a fazer notificação compulsória quando atende por telemedicina.
Casos suspeitos ou confirmados de doenças de notificação obrigatória devem ser reportados aos órgãos de vigilância sanitária, mesmo em teleconsulta.
O descumprimento pode gerar:
- Sanção criminal
- Sanção civil
- Sanção administrativa
- Processo ético-disciplinar
O futuro que já é presente
A verdade que precisa ser contada é essa: a telemedicina não é mais novidade. É realidade consolidada.
Os dados mostram crescimento contínuo:
- Milhões de teleconsultas realizadas mensalmente no Brasil
- Mais de 68% das clínicas já oferecem telemedicina
- Crescimento de 57% ao ano nos atendimentos remotos
E com a consolidação da prática, vêm também os processos.
Médicos sendo notificados por:
- Termo de consentimento inadequado
- Prontuário sem certificação digital
- Uso de plataformas inseguras
- Pacientes crônicos sem consulta presencial
- Falta de informação sobre limitações da telemedicina
Você não precisa apanhar para aprender como outros médicos estão aprendendo.
Minha mensagem final para você
Você já imaginou ser processado porque atendeu um paciente crônico só por teleconsulta durante 2 anos sem nunca vê-lo presencialmente?
Já imaginou responder na justiça porque houve vazamento de dados de pacientes pela plataforma inadequada que você usava?
Já imaginou ter uma sindicância aberta porque seu termo de consentimento não mencionava especificamente a telemedicina?
Eu trabalho do interior de MG e atendo médicos de todo o Brasil. Construí uma carreira sólida especificamente em Direito Médico, e estou acompanhando de perto como a telemedicina tem gerado processos éticos e judiciais.
Você precisa de adequação à Resolução CFM 2.314/2022. Você precisa de termos de consentimento específicos. Você precisa de assessoria especializada que entende as nuances da telemedicina.
A telemedicina é uma ferramenta poderosa e veio para ficar. Mas você precisa praticar de forma juridicamente segura.
E agora você conhece as armadilhas e como evitá-las.
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Maria Clara Malta | Advogada especializada em Direito Médico com 4 anos de experiência | Assessoria jurídica preventiva em telemedicina | Atendimento em todo o Brasil
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